xodo - 22

    1 Se algu�m furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagar� cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas.

    2 Se o ladr�o for achado roubando, e for ferido, e morrer, o que o feriu n�o ser� culpado do sangue.

    3 Se o sol houver sa�do sobre ele, o agressor ser� culpado do sangue; o ladr�o far� restitui��o total; e se n�o tiver com que pagar, ser� vendido por seu furto.

    4 Se o furto for achado vivo na sua m�o, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagar� o dobro.

    5 Se algu�m fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e larg�-lo para comer no campo de outro, o melhor do seu pr�prio campo e o melhor da sua pr�pria vinha restituir�.

    6 Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo totalmente pagar� o queimado.

    7 Se algu�m der ao seu pr�ximo dinheiro, ou bens, a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, o ladr�o, se for achado, pagar� o dobro.

    8 Se o ladr�o n�o for achado, ent�o o dono da casa ser� levado diante dos ju�zes, a ver se n�o p�s a sua m�o nos bens do seu pr�ximo.

    9 Sobre todo o neg�cio fraudulento, sobre boi, sobre jumento, sobre gado mi�do, sobre roupa, sobre toda a coisa perdida, de que algu�m disser que � sua, a causa de ambos ser� levada perante os ju�zes; aquele a quem condenarem os ju�zes pagar� em dobro ao seu pr�ximo.

    10 Se algu�m der a seu pr�ximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal, e este morrer, ou for dilacerado, ou arrebatado, ningu�m o vendo,

    11 Ent�o haver� juramento do Senhor entre ambos, de que n�o p�s a sua m�o nos bens do seu pr�ximo; e seu dono o aceitar�, e o outro n�o o restituir�.

    12 Mas, se de fato lhe tiver sido furtado, pag�-lo-� ao seu dono.

    13 Por�m se lhe for dilacerado, tr�-lo-� em testemunho disso, e n�o pagar� o dilacerado.

    14 E se algu�m pedir emprestado a seu pr�ximo algum animal, e for danificado ou morto, n�o estando presente o seu dono, certamente o pagar�.

    15 Se o seu dono estava presente, n�o o pagar�; se foi alugado, ser� pelo seu aluguel.

    16 Se algu�m enganar alguma virgem, que n�o for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotar� e tomar� por sua mulher.

    17 Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, pagar� ele em dinheiro conforme ao dote das virgens.

    18 A feiticeira n�o deixar�s viver.

    19 Todo aquele que se deitar com animal, certamente morrer�.

    20 O que sacrificar aos deuses, e n�o s� ao Senhor, ser� morto.

    21 O estrangeiro n�o afligir�s, nem o oprimir�s; pois estrangeiros fostes na terra do Egito.

    22 A nenhuma vi�va nem �rf�o afligireis.

    23 Se de algum modo os afligires, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor.

    24 E a minha ira se acender�, e vos matarei � espada; e vossas mulheres ficar�o vi�vas, e vossos filhos �rf�os.

    25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que est� contigo, n�o te haver�s com ele como um usur�rio; n�o lhe imporeis usura.

    26 Se tomares em penhor a roupa do teu pr�ximo, lho restituir�s antes do p�r do sol,

    27 Porque aquela � a sua cobertura, e o vestido da sua pele; em que se deitaria? Ser� pois que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.

    28 A Deus n�o amaldi�oar�s, e o pr�ncipe dentre o teu povo n�o maldir�s.

    29 As tuas prim�cias, e os teus licores n�o retardar�s; o primog�nito de teus filhos me dar�s.

    30 Assim far�s dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estar�o com sua m�e, e ao oitavo dia mos dar�s.

    31 E ser-me-eis homens santos; portanto n�o comereis carne despeda�ada no campo; aos c�es a lan�areis.