Levtico - 25

    1 Falou mais o SENHOR a Mois�s no monte Sinai, dizendo:

    2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, ent�o a terra descansar� um s�bado ao Senhor.

    3 Seis anos semear�s a tua terra, e seis anos podar�s a tua vinha, e colher�s os seus frutos;

    4 Por�m ao s�timo ano haver� s�bado de descanso para a terra, um s�bado ao Senhor; n�o semear�s o teu campo nem podar�s a tua vinha.

    5 O que nascer de si mesmo da tua sega, n�o colher�s, e as uvas da tua separa��o n�o vindimar�s; ano de descanso ser� para a terra.

    6 Mas os frutos do s�bado da terra vos ser�o por alimento, a ti, e ao teu servo, e � tua serva, e ao teu diarista, e ao estrangeiro que peregrina contigo;

    7 E ao teu gado, e aos teus animais, que est�o na tua terra, todo o seu produto ser� por mantimento.

    8 Tamb�m contar�s sete semanas de anos, sete vezes sete anos; de maneira que os dias das sete semanas de anos te ser�o quarenta e nove anos.

    9 Ent�o no m�s s�timo, aos dez do m�s, far�s passar a trombeta do jubileu; no dia da expia��o fareis passar a trombeta por toda a vossa terra,

    10 E santificareis o ano q�inquag�simo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores; ano de jubileu vos ser�, e tornareis, cada um � sua possess�o, e cada um � sua fam�lia.

    11 O ano q�inquag�simo vos ser� jubileu; n�o semeareis nem colhereis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das separa��es,

    12 Porque jubileu �, santo ser� para v�s; a novidade do campo comereis.

    13 Neste ano do jubileu tornareis cada um � sua possess�o.

    14 E quando venderdes alguma coisa ao vosso pr�ximo, ou a comprardes da m�o do vosso pr�ximo, ningu�m engane a seu irm�o;

    15 Conforme ao n�mero dos anos, desde o jubileu, comprar�s ao teu pr�ximo; e conforme o n�mero dos anos das colheitas, ele a vender� a ti.

    16 Conforme se multipliquem os anos, aumentar�s o seu pre�o, e conforme � diminui��o dos anos abaixar�s o seu pre�o; porque conforme o n�mero das colheitas � que ele te vende.

    17 Ningu�m, pois, engane ao seu pr�ximo; mas ter�s temor do teu Deus; porque eu sou o Senhor vosso Deus.

    18 E observareis os meus estatutos, e guardareis os meus ju�zos, e os cumprireis; assim habitareis seguros na terra.

    19 E a terra dar� o seu fruto, e comereis a fartar, e nela habitareis seguros.

    20 E se disserdes: Que comeremos no ano s�timo? eis que n�o havemos de semear nem fazer a nossa colheita;

    21 Ent�o eu mandarei a minha b�n��o sobre v�s no sexto ano, para que d� fruto por tr�s anos,

    22 E no oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha at� ao ano nono; at� que venha a nova colheita, comereis a velha.

    23 Tamb�m a terra n�o se vender� em perpetuidade, porque a terra � minha; pois v�s sois estrangeiros e peregrinos comigo.

    24 Portanto em toda a terra da vossa possess�o dareis resgate � terra.

    25 Quando teu irm�o empobrecer e vender alguma parte da sua possess�o, ent�o vir� o seu resgatador, seu parente, e resgatar� o que vendeu seu irm�o.

    26 E se algu�m n�o tiver resgatador, por�m conseguir o suficiente para o seu resgate,

    27 Ent�o contar� os anos desde a sua venda, e o que ficar restituir� ao homem a quem a vendeu, e tornar� � sua possess�o.

    28 Mas se n�o conseguir o suficiente para restituir-lha, ent�o a que foi vendida ficar� na m�o do comprador at� ao ano do jubileu; por�m no ano do jubileu sair�, e ele tornar� � sua possess�o.

    29 E, quando algu�m vender uma casa de moradia em cidade murada, ent�o poder� resgat�-la at� que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro ser� l�cito o seu resgate.

    30 Mas, se, cumprindo-se-lhe um ano inteiro, ainda n�o for resgatada, ent�o a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficar� ao que a comprou, pelas suas gera��es; n�o sair� no jubileu.

    31 Mas as casas das aldeias que n�o t�m muro ao redor, ser�o estimadas como o campo da terra; para elas haver� resgate, e sair�o no jubileu.

    32 Mas, no tocante �s cidades dos levitas, �s casas das cidades da sua possess�o, direito perp�tuo de resgate ter�o os levitas.

    33 E se algu�m comprar dos levitas, uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possess�o sair�o do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas s�o a sua possess�o no meio dos filhos de Israel.

    34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades n�o se vender�, porque lhes � possess�o perp�tua.

    35 E, quando teu irm�o empobrecer, e as suas for�as deca�rem, ent�o sustent�-lo-�s, como estrangeiro e peregrino viver� contigo.

    36 N�o tomar�s dele juros, nem ganho; mas do teu Deus ter�s temor, para que teu irm�o viva contigo.

    37 N�o lhe dar�s teu dinheiro com usura, nem dar�s do teu alimento por interesse.

    38 Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Cana�, para ser vosso Deus.

    39 Quando tamb�m teu irm�o empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, n�o o far�s servir como escravo.

    40 Como diarista, como peregrino estar� contigo; at� ao ano do jubileu te servir�;

    41 Ent�o sair� do teu servi�o, ele e seus filhos com ele, e tornar� � sua fam�lia e � possess�o de seus pais.

    42 Porque s�o meus servos, que tirei da terra do Egito; n�o ser�o vendidos como se vendem os escravos.

    43 N�o te assenhorear�s dele com rigor, mas do teu Deus ter�s temor.

    44 E quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, ser�o das na��es que est�o ao redor de v�s; deles comprareis escravos e escravas.

    45 Tamb�m os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre v�s, deles e das suas fam�lias que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos ser�o por possess�o.

    46 E possu�-los-eis por heran�a para vossos filhos depois de v�s, para herdarem a possess�o; perpetuamente os fareis servir; mas sobre vossos irm�os, os filhos de Israel, n�o vos assenhoreareis com rigor, uns sobre os outros.

    47 E se o estrangeiro ou peregrino que est� contigo alcan�ar riqueza, e teu irm�o, que est� com ele, empobrecer, e vender-se ao estrangeiro ou peregrino que est� contigo, ou a algu�m da fam�lia do estrangeiro,

    48 Depois que se houver vendido, haver� resgate para ele; um de seus irm�os o poder� resgatar;

    49 Ou seu tio, ou o filho de seu tio o poder� resgatar; ou um dos seus parentes, da sua fam�lia, o poder� resgatar; ou, se alcan�ar riqueza, se resgatar� a si mesmo.

    50 E acertar� com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele at� ao ano do jubileu, e o pre�o da sua venda ser� conforme o n�mero dos anos; conforme os dias de um diarista estar� com ele.

    51 Se ainda faltarem muitos anos, conforme a eles restituir�, para seu resgate, parte do dinheiro pelo qual foi vendido,

    52 E se ainda restarem poucos anos at� ao ano do jubileu, ent�o far� contas com ele; segundo os seus anos restituir� o seu resgate.

    53 Como diarista, de ano em ano, estar� com ele; n�o se assenhorear� sobre ele com rigor diante dos teus olhos.

    54 E, se desta sorte n�o se resgatar, sair� no ano do jubileu, ele e seus filhos com ele.

    55 Porque os filhos de Israel me s�o servos; meus servos s�o eles, que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor vosso Deus.